O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspendeu a liminar que liberou o transporte público de pessoas entre os municípios do Rio de Janeiro. A decisão foi do desembargador Aluísio Mendes, na noite desta quinta-feira (9), e restabelece o bloqueio determinado por decreto do governador Wilson Witzel.
A juíza de primeira instância que acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) considerou inconstitucional o bloqueio pelo governo do estado, pois a medida deveria ser feita em nível nacional, a fim de não confrontar os princípios da livre movimentação de pessoas expressos na Constituição.
Porém, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com recurso ontem (9) mesmo, baseado em decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que reconheceu a competência legislativa de União e estados para proteção da saúde e medidas de vigilância sanitária, atribuição estadual expressamente reproduzida pela Lei Federal 13.979/2020.
Em sua decisão, o desembargador Aluísio Mendes entendeu que está entre as competências do estado estabelecer as restrições excepcionais e temporárias que melhor viabilizem a proteção ao direito da saúde em seu território, diante da pandemia do Covid-19. Agencia Brasil.
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