A Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatou na manhã desta sexta-feira (13) nove trabalhadores em condições de escravidão. A ação aconteceu durante fiscalização da PRF no Km 685 da BR 242, na cidade de Cristópolis, a cerca de 800 quilômetros de Salvador.
Os agentes federais notaram que a porta traseira do compartimento de carga do caminhão estava aberta, e durante a abordagem flagraram os trabalhadores acondicionados sobre caixas de papelão e paletes no assoalho do veículo.
Os trabalhadores estavam sendo transportados soltos no baú, em condições inseguras e degradantes, ocasionando iminente risco de asfixia e acidente grave. O compartimento não apresentava sistema de ventilação. Eles saíram às 7h da manhã da cidade de Seabra (BA) e seriam transportados até o município de Paraíso do Tocantins (TO), onde iriam trabalhar na construção de um galpão para uma empresa local. Iriam percorrer cerca de 1.000 quilômetros nesta situação análoga a de escravo.
De imediato a equipe da PRF retirou os trabalhadores do caminhão e fez contato com a Secretaria do Trabalho, subordinada ao Ministério da Economia. Foi providenciado transporte dos trabalhadores até à Gerência Regional do órgão em Barreiras, onde foram ouvidos pelos auditores.
Os custos com hospedagem, alimentação e transporte, inclusive para retorno dos trabalhadores às localidades de origem ficarão sob a responsabilidade dos proprietários da empresa contratante.
A apuração das irregularidades constatadas ficarão a cargo do MTE e resultarão na aplicação de penalidade administrativa por meio da lavratura de autos de infração, além de punições civis e penais.
Trabalho escravo
O artigo 149 do Código Penal Brasileiro traz a definição de trabalho análogo ao escravo. Ele inclui no conceito as condições degradantes do trabalho, a jornada exaustiva, o trabalho forçado e a servidão por dívida.
28 de janeiro é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Uma das principais orientações do MPT e da PRF é que as pessoas busquem informações sobre o empregador, qual a carga horária e o salário oferecido, bem como se as condições e o local de trabalho são adequados.
Em caso de denúncia, é possível fazer contato com os órgãos parceiros. Com a PRF, o cidadão pode falar pelo 191.
Fonte: PRF. Adaptado Blog Barreiras Notícias.
Os agentes federais notaram que a porta traseira do compartimento de carga do caminhão estava aberta, e durante a abordagem flagraram os trabalhadores acondicionados sobre caixas de papelão e paletes no assoalho do veículo.
Os trabalhadores estavam sendo transportados soltos no baú, em condições inseguras e degradantes, ocasionando iminente risco de asfixia e acidente grave. O compartimento não apresentava sistema de ventilação. Eles saíram às 7h da manhã da cidade de Seabra (BA) e seriam transportados até o município de Paraíso do Tocantins (TO), onde iriam trabalhar na construção de um galpão para uma empresa local. Iriam percorrer cerca de 1.000 quilômetros nesta situação análoga a de escravo.
De imediato a equipe da PRF retirou os trabalhadores do caminhão e fez contato com a Secretaria do Trabalho, subordinada ao Ministério da Economia. Foi providenciado transporte dos trabalhadores até à Gerência Regional do órgão em Barreiras, onde foram ouvidos pelos auditores.
Os custos com hospedagem, alimentação e transporte, inclusive para retorno dos trabalhadores às localidades de origem ficarão sob a responsabilidade dos proprietários da empresa contratante.
A apuração das irregularidades constatadas ficarão a cargo do MTE e resultarão na aplicação de penalidade administrativa por meio da lavratura de autos de infração, além de punições civis e penais.
Trabalho escravo
O artigo 149 do Código Penal Brasileiro traz a definição de trabalho análogo ao escravo. Ele inclui no conceito as condições degradantes do trabalho, a jornada exaustiva, o trabalho forçado e a servidão por dívida.
28 de janeiro é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Uma das principais orientações do MPT e da PRF é que as pessoas busquem informações sobre o empregador, qual a carga horária e o salário oferecido, bem como se as condições e o local de trabalho são adequados.
Em caso de denúncia, é possível fazer contato com os órgãos parceiros. Com a PRF, o cidadão pode falar pelo 191.
Fonte: PRF. Adaptado Blog Barreiras Notícias.